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Taxas que incidem sobre aluguéis, venda e administração predial serão livres. Outra mudança imposta pelo conselho é o fim da exclusividade imobiliária. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderá usar mais de uma corretora.
JULIO WIZIACK - BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibirá o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis em todo o país. A decisão será tomada na reunião do conselho desta quarta-feira (14).
A medida é resultado de um acordo fechado com o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e os Crecis (conselhos regionais) de todos os estados fechado com o Cade para evitar que o caso fosse a julgamento e as penalidades fossem maiores.
Por meio do acordo, eles se comprometeram a cessar uma série de práticas consideradas pelo Cade como danosas à livre concorrência.
A partir desta quarta, as taxas de corretagem ?porcentagem que varia entre 5% e 12% e que incide sobre aluguéis, venda e administração predial? ficam livres. Não poderá mais haver tabelamento.
O corretor poderá oferecer menos do que 10%, média do mercado, para tirar negócios de outros corretores.
Antes o corretor que fizesse isso podia ser punido com uma processo administrativo, o que, segundo o Cade, ocorreu em diversos estados
Outra mudança imposta pelo conselho é o fim da exclusividade. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderá usar mais de uma corretora, o que antes era vetado por alguns conselhos. Embora no mercado fosse comum o anúncio do imóvel por mais de uma corretora, o negócio só era fechado por aquela com quem o proprietário tinha contrato comercial.
O acerto com o setor de corretagem é resultado de um processo aberto pela Superintendência-Geral do Cade, em 2015, que vem monitorando uma série de atividades profissionais que, por meio de instruções normativas próprias, vêm atuando com ?conduta uniforme entre concorrentes. Dentre eles estão médicos, fotógrafos e contadores.
Segundo o Cade, essas regras internas estariam violando a legislação concorrencial brasileira.

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