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25 de mar. de 2018

Cade proibirá tabelamento na corretagem e o fim da exclusividade em todo Brasil

cade - conselho adm. de defesa ao consumidor

Taxas que incidem sobre aluguéis, venda e administração predial serão livres. Outra mudança imposta pelo conselho é o fim da exclusividade imobiliária. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderá usar mais de uma corretora.


JULIO WIZIACK - BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibirá o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis em todo o país. A decisão será tomada na reunião do conselho desta quarta-feira (14).

A medida é resultado de um acordo fechado com o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e os Crecis (conselhos regionais) de todos os estados fechado com o Cade para evitar que o caso fosse a julgamento e as penalidades fossem maiores.

Por meio do acordo, eles se comprometeram a cessar uma série de práticas consideradas pelo Cade como danosas à livre concorrência.

A partir desta quarta, as taxas de corretagem ?porcentagem que varia entre 5% e 12% e que incide sobre aluguéis, venda e administração predial? ficam livres. Não poderá mais haver tabelamento.

O corretor poderá oferecer menos do que 10%, média do mercado, para tirar negócios de outros corretores.

Antes o corretor que fizesse isso podia ser punido com uma processo administrativo, o que, segundo o Cade, ocorreu em diversos estados

Outra mudança imposta pelo conselho é o fim da exclusividade. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderá usar mais de uma corretora, o que antes era vetado por alguns conselhos. Embora no mercado fosse comum o anúncio do imóvel por mais de uma corretora, o negócio só era fechado por aquela com quem o proprietário tinha contrato comercial.

O acerto com o setor de corretagem é resultado de um processo aberto pela Superintendência-Geral do Cade, em 2015, que vem monitorando uma série de atividades profissionais que, por meio de instruções normativas próprias, vêm atuando com ?conduta uniforme entre concorrentes. Dentre eles estão médicos, fotógrafos e contadores.

Segundo o Cade, essas regras internas estariam violando a legislação concorrencial brasileira.


21 de set. de 2017

Prestação da faixa 1 do MCMV pode ser paga nas casas lotéricas sem boleto

Convênio de Pagamento Eletrônico CAIXA dispensa a apresentação do documento físico. Cliente só precisa informar o CPF e o código do beneficiário.


Os beneficiários da Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) não precisam mais do boleto de cobrança para fazer o pagamento das suas prestações mensais pela rede lotérica. Habilitado na última sexta-feira (15), o convênio de Pagamento Eletrônico CAIXA dispensa a apresentação do documento físico nesse canal de atendimento. O cliente só precisa informar o CPF e o código do beneficiário n.º 10731543

“Identificamos uma demanda muito grande de segundas vias de boleto nas agências da CAIXA, concentrada principalmente na Faixa 1 do MCMV”, explica Henrique Marra de Souza, superintendente nacional do banco responsável pelo programa. “Agora, esses beneficiários poderão fazer o pagamento de até três prestações diretamente na rede lotérica, sem a necessidade de uma segunda via.”

O pagamento das prestações da FAIXA 1 do MCMV continua podendo ser feito em toda a rede bancária, por meio do boleto de pagamento, assim como pelo Internet Banking CAIXA, pelos terminais de autoatendimento do banco e pelos correspondentes CAIXA Aqui.  “Queremos oferecer mais comodidade para os clientes”, ressalta Marra. Nos próximos meses, a nova forma de pagamento será liberada para os demais produtos de crédito imobiliário do banco.
fonte: Caixa

18 de out. de 2016

Extrato de FGTS via SMS

Além de economizar papel no envio de cartas, serviço torna mais ágil a cobrança do trabalhador em caso de não depósito pelo empregador. (veja ao final desta reportagem como se cadastrar ao sistema da Caixa)


No ano em que comemora 50 anos de criação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atingiu uma marca histórica esta semana. Mais de 10 milhões de trabalhadores já aderiram ao serviço de mensagens via telefone celular (SMS) para o recebimento do extrato mensal do Fundo. Totalmente gratuita, a ferramenta informa qualquer movimentação nas contas vinculadas do trabalhador; seja saque, depósito ou rendimento, com saldo atualizado com juros e correção monetária.

13 de mai. de 2016

2ª Via do Boleto Habitacional Caixa

A Caixa disponibiliza na internet uma ferramenta que permite a emissão da segunda via do boleto bancário de financiamentos habitacionais, dentre eles o do Minha Casa Minha Vida.

A Caixa Econômica Federal é o banco que mais realiza financiamentos imobiliários no país, isso porque ela tem as melhores taxas e condições de pagamento para comprar uma Casa ou Apartamento, além disso ela também é responsável pelos financiamentos através do programa 

Na internet é possível emitir facilmente uma segunda via. O objetivo da ferramenta é facilitar o acesso ao documento caso o mutuário não receba a prestação via correios, ainda mais agora por causa da greve. Não é preciso ser correntista para usar tal funcionalidade, sendo inteiramente gratuita.

O procedimento indicado abaixo é válido para todos os financiamentos habitacionais com a Caixa Econômica Federal, inclusive os realizados com subsídio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sendo válido também para aqueles que não são correntistas da CEF.

Para emitir a 2ª via da prestação de um financiamento habitacional/imobiliário com a Caixa o interessado deverá acessar o site Caixa Habitação – Serviços para o seu Contrato, lá deverá ser informado o número de seu contrato e CPF.

O número do contrato está descriminado no contrato de financiamento e também vem impresso em todos os boletos bancários (prestações) da sua Casa ou Apartamento. Para a obtenção da segunda via na internet não é necessário senha, as únicas informações solicitadas são o número contratual e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do mutuário responsável pelo financiamento.

Além de emitir a segunda via de boletos o portal também permite a emissão da Declaração Anual de Quitação de Débitos (DAQD) e também o Extrato de Financiamento para fins de declaração no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Caso encontre problemas ou dificuldades técnicas para impressão da segunda via pelo site, a recomendação é de que o interessado compara a agência da Caixa Econômica Federal responsável pelo seu financiamento para efetuar o pagamento e/ou solicitação da 2ª via.

30 de mar. de 2016

Buscamos áreas para loteamento em Guarapuava-PR

guarapuava-pr

Parceria


||||||| OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO |||||||


Se você possui uma área com potencial para loteamentos ou se já tem um projeto de loteamento aprovado ou em fase de aprovação, esta é a parceira ideal.

Como participar:
É simples: o proprietário participa apenas com a área. O Incorporador fica responsável por 100% dos custos, que incluem desde o estudo de viabilidade e criação do projeto até a administração da carteira de vendas, passando pela implantação de todas as obras, aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis e tudo o que envolve a realização de loteamento.

Retorno financeiro:
Com a parceria e implantação do loteamento, o proprietário terá um excelente retorno financeiro com a venda dos lotes. Uma valorização muito acima do valor da área bruta.

Você escolhe:
Nessa parceria, o proprietário poderá optar em receber lotes ou, se preferir, receber o resultado das vendas. A porcentagem na participação entre o proprietário e a Incorporadora dependerá de algumas variáveis, como localização da área, custo de implantação, valor final dos lotes, demanda da região, entre outras.



Qualidade construtiva:

SERÁ IMPLANTADO...

30 de jan. de 2015

Dicas para Locação Comercial - Cartilha Sebrae

DICAS PARA LOCAÇÃO COMERCIAL. ANTES DE ALUGAR UM IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES SIGA ESTAS INSTRUÇÕES E CONHEÇA AS PRINCIPAIS REGRAS APLICÁVEIS ÀS LOCAÇÕES COMERCIAIS. CASO PERMANEÇAM DÚVIDAS, INFORME-SE NA CONSULTORIA JURÍDICA DO SEBRAE/SP.


Esse trabalho, embora incipiente, destina-se àqueles que desejam alugar um imóvel e necessitam de informações básicas e fundamentais, para que não sejam surpreendidos com prejuízos e decepções oriundas de um contrato mal elaborado por falta de conhecimentos elementares.

As informações e recomendações aqui contidas foram compiladas a partir das questões mais importantes, trazidas por empresários de todo o Estado de São Paulo, que buscaram esclarecimentos e aconselhamento junto à Consultoria

Itens abordado na cartilha.......

1. Escolha do imóvel
2. Documentação
3. Laudo de vistoria prévia
4. Contrato de locação
5. Despesas de contrato
6. Partes contratantes
7. Objeto do contrato
8. Finalidade da locação
9. Prazo da locação
- 10. Aluguel e reajustes
11. Cobrança antecipada do aluguel
12. Impostos, taxas e seguro
13. Garantias
14. Benfeitorias
15. Obrigações do locador
16. Obrigações do locatário
17. Cessão, sublocação e empréstimo do imóvel
18. Rescisão antecipada do contrato
19. Término do contrato – distrato
20. Contravenção penal
21. Ação renovatória
22. Ação revisional
23. Direito de preferência
24. Venda do imóvel locado a terceiros
25. Reajuste do aluguel fora do prazo
26. Recusa em receber o aluguel
27. Recibo de aluguel
28. Multa por atraso no pagamento de aluguéis
29. Juros de mora
30. Multa por infração contratual
31. Código de defesa do consumidor
32. Hospitais, escolas, asilos...
33. Locação em shopping Center
34. Imposto de renda na fonte
35. Jurisprudências
36. Modelo de contrato comercial

Fonte : Sebrae

1 de ago. de 2014

8 direitos que o comprador de imóveis desconhecem

São direitos básicos que o consumidor, comprador de imóvel, deve ter ciência



1- Atraso na obra

Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado

2- Defeito na construção

No caso de vícios aparentes no imóvel cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro

3- Taxas abusivas

Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros. A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora

4- Juros indevidos

Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do término do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel

5- Metragem

Se na vistoria ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante

6- Rescisão de contrato

Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções

7- Cobrança do condomínio antes de receber as chaves

Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro

8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel

Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações



Fonte: Uol

24 de jan. de 2014

Aplicativo Sinesp Cidadão p/ consulta de veículo roubado

O primeiro módulo do Aplicativo Sinesp Cidadão é o Consulta Veículo que permite a \qualquer pessoa consultar, principalmente por meio de dispositivos móveis, em segundos, se determinado veículo consta como roubado, furtado ou clonado em todo o país. A ferramenta gratuita irá facilitar o trabalho da polícia na recuperação deste veículo. Com a contribuição de todos, as ruas ficarão mais seguras.


É de graça, fácil de usar e não precisa se cadastrar