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15 de dez. de 2013

Visualizar extrato do FGTS

Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.



O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o “Termo de Cadastramento”. Além do “extrato completo”, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

Kelly Oliveira – Fonte: Agência Brasil


 link direto da Caixa
link Direto

2 de dez. de 2013

Decreto 7.565 de 15/09/11 dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil feito pelo IBGE

As expectativas são grandes, mas até o momento o IBGE ainda não definiu o índice de preços dos imóveis no Brasil.
Preços crescentes sem explicação na sua estrutura de custos, imóveis residenciais acima do seu justo valor e a forte presença de capital especulativo, levaram a Presidenta Dilma Rousseff a exarar o Decreto nº. 7.565 de 15 de setembro de 2011 que dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.


A proposta deste novo indicador oficial é ser utilizado como uma importante ferramenta de monitoramento do mercado imobiliário, agindo, direta ou indiretamente, tanto para auxiliar as decisões práticas de oferta e demanda de imóveis quanto para acompanhar a condução de políticas econômicas.

Destacam-se entre as fontes que definirão a evolução dos preços dos imóveis no Brasil a Caixa Econômica Federal, as Prefeituras Municipais e os Cartórios de Registro de Imóveis, cada uma delas oferecendo uma visão particular do setor imobiliário e estas fontes irão se complementar em se definindo o início da série histórica do novo indicador.

O método da estratificação, a exemplo da Austrália, baseado na Estrutura (refere-se às características do imóvel, como tamanho, número de quartos, idade, etc.), Localidade (distância de pólos comerciais, hospitais, escolas, etc.) e Vizinhança (características relacionadas com as condições sociais e ambientais).

Especialistas do governo e da Caixa estão analisando diferentes índices de preços de imóveis ao redor do mundo para encontrar a melhor metodologia para o Brasil. Índices de preços de imóveis utilizados na Austrália, Nova Zelândia, Espanha e nos EUA são considerados como os que melhor refletem a realidade do mercado imobiliário brasileiro.

O uso primário do índice será destinado a agentes imobiliários e investidores, pois será uma avaliação justa dos valores dos imóveis. A Caixa também pretende utilizar o índice como um meio de determinar os valores de hipotecas no Brasil.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1o  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil.
Parágrafo único.  Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.
Art. 2o  O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.
Parágrafo único.  O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Art. 3o O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011

27 de nov. de 2013

MLS uma opção ao mercado imobiliário

MULTIPLE LISTING SERVICE (MLS) CRIADO NO FINAL DE 1.800, NOS ESTADOS UNIDOS, ADOTA UM CONCEITO PRÁTICO, EFICIENTE E SEM BUROCRACIA.- SUA BASE DETERMINANTE É: IGUALDADE, INCENTIVO PARTICIPATIVO, COOPERATIVISMO E TOTAL TRANSPARÊNCIA.- PARTICIPAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE 100% DAS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES; NÃO SE TRATA DE GRUPO INDIVIDUAL.VEJA QUEM GANHA: VENDEDOR, COMPRADOR, QUEM CADASTROU O IMÓVEL (corretor ou imobiliária) E QUEM VENDEU (idem). TODOS SEM A MINIMA NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NO PREÇO DO IMÓVEL.


A Multiple Listing Service ou MLS é um banco de dados de marketing criada por um grupo de cooperados corretores de imóveis. Seu objetivo é fornecer dados precisos e estruturados de imóveis para venda. É também um mecanismo para Corretores de oferecer uma compensação aos corretores compradores que trazem um comprador para sua propriedade listada.
Cada MLS tem suas próprias regras e procedimentos. Se os membros são todos CORRETORES, então as regras são padronizadas em regulamentos publicados pela National Association of Realtors. Usando critérios rígidos de dados e definição de regras para as ofertas de compensação com outros corretores, a MLS tem sido o principal veículo para a grande maioria das transações imobiliárias ao longo dos anos.

PRÁTICAS IMOBILIÁRIAS AMERICANAS
Transparência – Nos EUA, as operações imobiliárias são bastante transparentes. Uma nova lista de imóveis à venda deve ser postada no serviço de anúncios em até 24 horas, de modo que as listas ativas estejam disponíveis para todos os corretores. Isto é improvável em muitos outros países, onde os compradores têm que ir de agência em agência para encontrar um imóvel.
Commissions – As comissões sobre as vendas são sempre pagas pelo vendedor (e então divididas por igual entre os corretores do comprador e do vendedor), portanto os compradores não pagam nada para ter um corretor trabalhando em seu nome. É sempre aconselhável para um comprador trabalhar com um Corretor Exclusivo que irá proteger somente os seus interesses nas transações.

VANTAGENS:
1. VISIBILIDADE DO MERCADO: Uma vez que todos os corretores (100%) participam, todos os imóveis são cadastrados no MLS, os profissionais têm completa visibilidade das informações do mercado;
2. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL: Há uma promessa de cooperação entre os profissionais, nas transações comerciais, o que fornece uma base de dados mais eficiente para divulgar e comercializar imóveis; normalmente, as comissões são divididas 50%/50% entre quem tem o imóvel e quem tem o cliente comprador. No entanto, estas divisões são negociáveis e determinadas pelos agentes envolvidos no negócio, não pelo Sistema MLS;
3. HISTÓRICO: O MLS mantém um histórico do banco de dados de imóveis comercializados (a maior parte do banco de dados do MLS contém o histórico de comercialização de imóveis de 10 anos ou mais) para que os usuários possam ver as tendências de preços e estimar valores atualizados, para a correta avaliação de imóveis;
4. CADASTRO UNIFICADO: O MLS serve como um sistema de gestão de cadastro de imóveis para as imobiliárias (o que proporciona redução de custos com compra softwares para gerenciar seus imóveis). Ele fornece um cadastro único de dados e um meio simples para integrar com o site da imobiliária e outros websites em que a imobiliária deseje divulgar os seus imóveis. Todas as transações imobiliárias residenciais nos EUA e Canadá são feitas através de um MLS.
5.  AO PROFISSIONAL DA ÁREA: Todos os corretores ou agentes têm acesso às mesmas informações, o que realmente diferencia um profissional do outro, é a personalidade, o conhecimento e a qualidade dos serviços que cada um oferece ao assessorar o comprador. 
Na adoção deste sistema não se faz distinções de grande ou pequena empresa, ou a priorização de determinados grupos e determinada exclusividade, é uma CONSCIÊNCIA COLETIVA, ambas as empresas comportam-se em níveis igualitários para comercialização do imóvel. 
Nota: a opção de exclusividade existe e será individual ao captador, mas permanecerá o direito ás demais empresas trabalharem a venda do mesmo imóvel, ou seja, 100% dos corretores inscritos no sistema.

Qual o procedimento: Se venderem a propriedade, receberão 50% sobre o valor da comissão paga por quem está vendendo a propriedade (os outros 50% será de quem listou a casa). O que você ganha? Maior exposição de sua propriedade e consequente maior rapidez na venda e possibilidade de maior lucratividade. 

6. AO MERCADO:
- Não há restrição e tão pouco distinção do profissional de corretagem imobiliária, seja ele corretor autônomo ou uma grande empresa. Não são formados grupos ou redes, todos tem o mesmo direito quanto a comercialização do imóvel;
- Regulamentação dos preços dos imóveis;
- Evitam-se avaliações incoerentes;
- Impede a supervalorização do imóvel avaliado. Não há hipótese de supervalorizar para simplesmente te-lo em exclusividade. Se a avaliação for incorreta os demais corretores podem fazer a revisão dos custos para um patamar aceitável de comercialização;
- Livre e ampla comercialização entre os corretores incentivando a cooperação entre eles;
- Exige-se que a documentação esteja em ordem, uma garantia essencial para o comprador do imóvel. Haja vista que para conceder o crédito o imóvel deverá passar pelos critérios dos avaliadores:

- 1º Avaliador: Quando você está obtendo um empréstimo, o emprestador terá primeiro que solicitar uma avaliação do imóvel. Um avaliador é um especialista licenciado que afirma a sua opinião sobre o valor de mercado do imóvel. Essa determinação se baseia em uma visita e avaliação do imóvel. Avaliadores são contratados para ser imparciais, não importa quem está pagando a sua taxa. Note, no entanto, que se você tem duvidas do resultado da avaliação, você pode contratar outro avaliador para um segundo exame. Emprestadores vão emprestar normalmente com base no valor da avaliação e não o valor de compra-venda do contrato.
- 2º inspetor: também examina a propriedade, mas de maneira mais profunda do que o avaliador. O papel do inspetor é fornecer um reporte objetivo da condição física do imóvel. Uma inspeção geralmente é feita se a propriedade não é construção nova, mas uma revenda. Nas construções novas, o desenvolvedor irá inspecionar com o comprador a unidade antes de fechar e vai garantir a condição da propriedade, pelo menos, por um ano para a maioria dos defeitos e até três anos para outros tipos de defeitos. Além do inspetor da condição física da propriedade, pode haver também um inspetor que irá certificar que os limites de propriedade e as descrições legais estejam corretas.

Outros Países que adotam o sistema:
Filipinas
Vietnam
Israel
Reino Unido
República Checa
Itália
Costa Rica
Canadá
Estados unidos




Graziano Imóveis

25 de nov. de 2013

Dúvidas e respostas compra de imóvel na planta

Procon Responde: compra de imóvel na planta 

Dando continuidade à série “Procon Responde” tentaremos sanar as principais dúvidas dos leitores do blog a respeito de compra de imóvel na planta. Confira as dúvidas mais frequentes e as respectivas respostas:



1. Comprei um imóvel na planta e no contrato há uma cláusula que dá à construtora o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Isto é permitido?

R.: Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito.

2. A obra está atrasada e eu quero cancelar o contrato, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta?

R.: Sim. Em caso de atraso da obra, o consumidor que quiser cancelar o contrato tem direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. 

O consumidor tem ainda direito de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo atraso na entrega das chaves, como aluguel, por exemplo.

3. Ainda não recebi as chaves e o condomínio está sendo cobrado. Essa cobrança é permita?

R.: Se o atraso na entrega das chaves não estiver relacionado a problemas com a documentação do consumidor para assinatura do contrato de financiamento, a cobrança de condomínio é indevida.

4. A construtora pode impor pagamento de taxas de assistência jurídica e de interveniência?

R.: A construtora não pode impor a cobrança de taxa de assistência jurídica ou assistência técnica imobiliária. O serviço só pode ser cobrado se for solicitado pelo consumidor.  A empresa deve informar de maneira clara em que consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante.

A taxa de interveniência, cobrada quando consumidor escolhe outro banco para fazer o financiamento, que não o indicado pela construtora também é considerada abusiva.

5. O consumidor é obrigado a pagar taxa de corretagem?

R.: O corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou pela contratação deste profissional.

Na maior parte das vezes o vendedor tenta transferir a despesa para o comprador, estipulando em contrato que a obrigação de pagamento será do consumidor. Isso é abusivo. Portanto, é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.

7. Os panfletos de publicidade devem ser guardados após ser concretizada a compra?

R.: Sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. 

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

8. Quais os cuidados ao assinar o contrato de compra e venda?

R.: Alguns cuidados devem ser observados antes de assinar o contrato de compra e venda. São eles:

- Somente realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscritos no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);

- Leia atentamente o contrato e caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado;

- O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, localização completa da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora;  

- Exija o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;  

9. O banco que financiará o imóvel pode condicionar a liberação do crédito à abertura de conta corrente ou contratação de outros produtos e serviços?

R.:  Não.  Essa prática é a denominada "venda casada", considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

10. Os contratos podem sofrer reajustes durante o período da obra

R.: Sim. Essas informações devem estar contidas no contrato de forma clara, precisa e ostensiva. Durante a construção, o índice a ser aplicado geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil (principalmente o INCC - Índice Nacional de Custo da Construção). Após a construção/entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente.

O Procon-SP ressalta que durante a construção e antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros. 

Onde Reclamar

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.  Na Grande São Paulo e interior, ou você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.  

O Procon-SP também realiza atendimento nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila. Veja os endereços aqui.


Fonte: Procon/SP - Por Ricardo Lima Camilo

17 de out. de 2013

Boa escolha de um terreno

Na escolha de um terreno para a construção de uma residência é interessante verificar algumas características do terreno e do local do terreno, algumas delas são: 


FACE NORTE

Para a região sul do Brasil, ou locais mais frios, a melhor posição do terreno em relação ao sol é a face norte. Um terreno tem sua frente na face norte quando, olhando a frente do terreno da rua, o sol nasce do lado esquerdo do terreno e se põe do lado direito. A escolha desta face é interessante por propiciar um melhor aquecimento da parte da frente da residência. 
Já para a região norte do Brasil, ou locais mais quentes é interessante observar a posição norte, que será a mais quente e a direção do vento predominante. Desta maneira é possível projetar a casa de modo que ela fique mais fresca e arejada.

LARGURA MÍNIMA
É possível desenvolver um projeto independente da sua largura, entretanto, quanto mais largo for o terreno, melhor ficará a disposição da casa e melhor ficará a iluminação e ventilação da casa, tendo em vista a possibilidade da colocação de uma quantidade e de um tamanho maior de janelas e afastamentos laterais (das divisas). Uma largura ideal seria a partir de 12 metros. 

NÍVEL DO TERRENO
É interessante que o nível do terreno seja igual ou mais alto do que o nível da rua, caso contrário, olhando a casa pronta da rua, parecerá que a casa esta "enterrada" no terreno. 

INCLINAÇÃO DO TERRENO (DESNÍVEIS)
Quando o terreno tiver uma inclinação acentuada, ou seja, maior do que 1 metro a cada 10 metros será interessante consultar um engenheiro ou um arquiteto. É interessante que seja feita esta consulta para aproveitar o terreno da melhor forma possível e para que se tomem os cuidados necessários quanto a impermeabilização e drenagem. 

INFRAESTRUTURA
Verificar se já está disponível a infraestrutura de telefonia, esgoto e principalmente de água potável e de energia, pois sem estas duas últimas não é possível iniciar a obra. 

GUIA AMARELA
É possível solicitar a guia amarela junto a secretaria de urbanismo. Esta guia apresenta alguns parâmetros que deverão ser verificados antes da construção, entre eles o recuo, a taxa de ocupação e a existência de faixa de drenagem. 

RECUO
Recuo frontal: Espaço na frente do terreno onde não é possível construir. Normalmente é de 5,00m, mas deverá ser verificado, pois, pode haver variações; Recuo das divisas: Espaço exigido entre a construção e as divisas laterais e dos fundos. 

TAXA DE OCUPAÇÃO. 
Normalmente a taxa de ocupação é de 50%, ou seja, poderá ser construído no máximo 50% da área do terreno Exemplo: em um terreno de 300m², a parte térrea da casa poderá ter até 150m²; 

FAIXA DE DRENAGEM. 
Faixa destinada a drenagem da água da chuva. A indicação da faixa de drenagem na guia amarela é um alerta expedido pelo IPPUC para toda a quadra onde passa a faixa de drenagem, sendo necessária uma consulta junto a prefeitura para verificar a localização exata da faixa de drenagem na quadra e a eventual passagem no terreno em questão. 
Não existem apenas estes três parâmetros, como os colocados acima, estes são os principais, os demais deverão ser verificados junto a um profissional competente, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. 

IMEDIAÇÕES
É interessante verificar algumas características nas imediações do terreno, como: 
Padrão das casas vizinhas, ou das quadras vizinhas quanto ao acabamento e ao material utilizado. Se há um bom acabamento, se são em alvenaria ou em madeira, se são térreos ou sobrados. Isto é interessante ser verificado para que, por exemplo, você não construa uma casa térrea entre dois sobrados e não tenha sol em nenhum horário. Outra possibilidade é que você possa ter a sua casa de alvenaria rodeada por casas de madeira; 
Distância dos comércios mais próximos como: supermercado, farmácia, banco, lotérica; 
Distância de alguns locais públicos como: ponto de ônibus, hospital, posto de saúde, escola, creche, módulo policial; distância até uma rua principal, rodovia, aeroporto ou indústria, devido ao barulho ou incômodo que estes possam trazer futuramente.

3 de jul. de 2013

Guarapuava casas e apartamentos com melhor garantia de construção

Guarapuavanos também terão mais garantias na entrega de casas e apartamentos novos, e na existência, de algum problema, terão um critério objetivo para responsabilizar ou não a construtora ou incorporadora que lhe vendeu o imóvel.


A partir de 19 de julho, os projetos de construções submetidos à aprovação das prefeituras de todo o país, serão obrigados a seguir as orientações da Norma Técnica ABNT 15.575.
A indústria da construção brasileira está mudando seus parâmetros de qualidade. Trata-se de uma revolução conceitual sobre os requisitos mínimos de segurança para casas e edifícios residenciais.


A norma técnica ABNT 15.575 garante ao consumidor saber de todas as características do produto, bem como o método de utilização e de fabricação do imóvel adquirido, especificações sobre os materiais utilizados em obra, assim como sua manutenção, os projetistas terão que fazer documento descrevendo tais especificações dos produtos usados na construção.

Quando da entrega do imóvel, além do memorial descritivo, que é de praxe, será necessário fornecer ao proprietário do imóvel, documento citando as manutenções que precisarão ser feita, os proprietários terão um controle maior da qualidade vida útil e dos custos do imóvel.

Desta maneira evita-se a tentativa de economizar na obra utilizando materiais mais barato que porventura possa comprometer a qualidade da obra e o risco de vida em utilizar o imóvel.
Conhecendo o material empregado no imóvel o consumidor terá uma noção da vida útil de seu imóvel e poderá se programar para as devidas manutenções.

Fator predominante é que o proprietário poderá cobrar da construtora se o produto não atender a qualidade exigida.

A partir de agora, caso o morador verifique algum problema em sua casa ou apartamento, ele terá um critério objetivo para responsabilizar ou não a construtora ou incorporadora que lhe vendeu o imóvel. “Um usuário não especializado vai ter dificuldades de entender tudo, mas a Norma permite que um engenheiro produza laudos facilmente”

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Matéria complementar extraída do Portal CBIC


BRASIL ADOTA NOVOS PADRÕES DE QUALIDADE
PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS E APARTAMENTOS

Câmara Brasileira da Indústria da Construção e ABNT fazem na quarta-feira (10 de abril) o lançamento oficial da nova Norma e de um Guia Orientativo que pretende contribuir com a difusão da ABNT 15575 junto ao mercado imobiliário e da construção civil.

A indústria da construção brasileira está mudando seus parâmetros de qualidade. Trata-se de uma revolução conceitual sobre os requisitos mínimos de segurança para casas e edifícios residenciais. Em julho de 2013 começará a valer a Norma de Desempenho de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece exigências de conforto e segurança em imóveis residenciais. Pela primeira vez, uma norma brasileira associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor, com instruções claras e transparentes de como fazer essa avaliação. As regras privilegiam benefícios ao consumidor e dividem responsabilidades entre fabricantes, projetistas, construtores e usuários. Até então, as chamadas normas prescritivas determinavam padrões para certos produtos, como eles deveriam ser feitos, em que tamanhos, etc... Agora, a norma NBR 15575 diz que níveis de segurança, conforto e resistência devem proporcionar cada um dos sistemas que compõem um imóvel: estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações.

“O Brasil passa a enxergar o edifício de uma forma sistêmica, olhando para o todo, e não só para as partes”, afirma Paulo Campos, professor de Arquitetura da Universidade de São Paulo (USP) e superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil da ABNT. “A edição da norma 15.575 representa um nível de consenso inédito entre o estado da arte da construção civil e as condições objetivas de nossa realidade socioeconômica”. Uma mudança que acontece em meio a um processo de expansão do mercado imobiliário no Brasil.

Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Simão, as novas regras vão harmonizar as relações entre os diferentes atores da cadeia produtiva. “É uma norma pensada para o morador, que diz o que ele tem que receber em termos de segurança, conforto e qualidade. Facilita inclusive a fiscalização”, afirma. Paulo Simão salienta ainda que o novo normativo também vai funcionar como um impulso à indústria da construção, na medida em que incentiva o uso da inovação no setor: “Como as regras dizem respeito somente ao resultado final de uma casa ou apartamento – que condições de uso e habitação ele deve garantir – qualquer tecnologia pode ser usada. O importante é que a edificação atenda os parâmetros de desempenho”.

PRINCIPAIS CONCEITOS
O conceito de desempenho começou a ser desenvolvido na Europa após a Segunda Guerra Mundial. A reconstrução de cidades inteiras exigiu do mercado e da sociedade o estabelecimento de parâmetros claros e universais de qualidade na construção. Durante os anos 1960, essa forma de medir a qualidade de edificações por meio de critérios de desempenho frente a testes padronizados começou a ser adotada em larga escala pelo mundo. “É um conceito fácil de entender e difícil de praticar, porque traduz necessidades humanas em requisitos técnicos”, afirma o engenheiro Carlos Borges, vice-presidente do Secovi-SP. “Na Europa, foi feito um grande investimento para fazer a migração de normas prescritivas para normas de desempenho. A razão para esse investimento foi a sustentabilidade. Eles queriam prédios que durassem o maior tempo possível”.

A Norma de Desempenho de Edificações é dividida em seis partes: uma de requisitos  gerais da obra e outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício (estrutural, de pisos, de cobertura, de vedação e sistemas hidrossanitários). Para cada um deles a Norma estabelece critérios objetivos de qualidade e os procedimentos para medir se os sistemas atendem aos requisitos. Por exemplo, a estrutura de uma parede deve agüentar, sem apresentar falhas ou rachaduras para impactos de uma determinada força medida em joules. Sistemas de coberturas têm que apresentar resistência ao fogo durante um determinado período de tempo. Tubulações hidrossanitárias que não estiverem escondidas devem suportar até cinco vezes seu próprio peso, para que não se rompam com facilidade gerando grandes transtornos. Vedações de paredes têm que garantir uma redução específica da temperatura verificada no lado exterior do edifício. Também têm que oferecer proteção acústica, ou seja, deve abafar sons externos dentro de uma medida pré-determinada. A norma prevê uma série de situações de risco para o imóvel e fornece não só a medida, como também instruções de como medir se os sistemas são seguros.

Trata-se de um documento de alto nível técnico, que vai orientar fabricantes de materiais, projetistas e construtores.

A ABNT 15.575 traz alguns conceitos inéditos nas normativas brasileiras, como o conceito de vida útil para os sistemas. Quando adquirir um imóvel, o comprador passa a saber exatamente o período mínimo de tempo pelo qual cada sistema deve manter seu desempenho, desde que operados e mantidos de forma correta. “É uma obrigação nova para as empresas, antes o consumidor não tinha essa referência”, afirma o advogado Carlos Del Mar, que atuou na revisão da norma. “Além de aumentar o nível de exigência de qualidade, a norma traz sugestões de prazos de garantia que podem ser usados como referências pelos fabricantes”.

DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR
A partir de agora, caso o morador verifique algum problema em sua casa ou apartamento, ele terá um critério objetivo para responsabilizar ou não a construtora ou incorporadora que lhe vendeu o imóvel. “Um usuário não especializado vai ter dificuldades de entender tudo, mas a Norma permite que um engenheiro produza laudos facilmente”, afirma Fabio Villas Bôas, que coordenou a revisão do texto final. “Todas as especificações necessárias para uma análise técnica estão lá: o que tem que atender, como se calcula a resistência, as variações admitidas, etc”.

Os moradores do imóvel também terão que seguir algumas regras de uso. Toda residência construída deve possuir uma Manual de Uso, Operação e Manutenção, onde estarão indicados os cuidados e as atividades de manutenção que os usuários devem efetuar para que a vida útil projetada dos sistemas seja atingida plenamente. “O conceito de desempenho vale também para o consumidor, que tem a obrigação de fazer a manutenção de acordo com que o foi projetado. Todo mundo faz parte da cadeia e a sociedade entende isso como um valor”, afirma Carlos Borges, do Secovi-SP.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CRIAÇÃO DA NORMA
A implantação do conceito de desempenho de edificações no Brasil foi um processo longo, com vários debates e rodadas extras de discussão entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, sindicatos e associações do setor imobiliário e da construção civil. O primeiro estudo sobre o tema foi publicado em 1975, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, seguido por outros nas décadas de 1980 e 1990. No ano 2000, foi feito um convênio entre a ABNT, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Caixa Econômica Federal para transformar esses estudos em uma norma técnica.

“A responsabilidade de redigir uma norma é diferente de fazer um estudo”. É preciso ouvir muita gente”, lembra Ércio Thomaz. “Houve muita resistência. O setor de construção é muito heterogêneo. “Foi muito difícil fazer uma norma para contemplar todas as regiões do Brasil, prevendo os diferentes sistemas construtivos”.  Segundo ele, a norma saiu porque foi encampada por instituições de ponta, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), os sindicatos da construção e grandes empresas de atuação nacional. Uma primeira versão foi publicada em 2008, com previsão para entrar em vigor em 2010. Porém, as empresas requisitaram novas discussões e tempo para se adequar às exigências. Nesse período, foram realizadas 16 audiências públicas com seis grupos de trabalho. O grupo revisor da ABNT recebeu quase 5.000 sugestões de modificações. Em 19 de julho de 2013, a norma entrará em vigor, o que implica que todos os contratos assinados após essa data devem observar as exigências de desempenho.

MERCADO MAIS QUALIFICADO
Para Ércio Thomaz, a norma é um indutor para desenvolver novos produtos e melhorar a construção em geral. “Quem produz tem que mostrar qualidade”. “Com a norma de desempenho, ele vai poder demonstrar isso com mais facilidade”, afirma. “Além disso, quando falamos em durabilidade dos sistemas, estamos falando em sustentabilidade”. “A idéia é prevenir a reposição de materiais e proteger os recursos do meio ambiente”.

Para o presidente da CBIC, Paulo Simão, as mudanças vão afetar vários pontos da cadeia produtiva.Segundo ele, no caso dos agentes financiadores, como a Caixa Econômica Federal, eles poderão usar a norma para fixar seus critérios de financiamento, criando garantias melhores. Ainda conforme Simão, as prefeituras também podem refazer seus códigos de obras municipais levando em conta os critérios de desempenho. Ele também alerta que muitas faculdades certamente terão que adaptar seus currículos. “Esta norma tem que estar presente nos currículos de cursos como Arquitetura e Engenharia Civil. De maneira geral, todo o mercado vai ter que reagir a esses critérios. Haverá uma fase de transição, mas é importante destacar que a norma vem para aumentar a segurança jurídica para todos, uma vez que ela define de maneira clara as responsabilidades de cada um”.

CBIC LANÇA GUIA ORIENTATIVO SOBRE A NORMA
Segundo o presidente da CBIC, Paulo Simão, o objetivo da Câmara com a publicação do Guia Orientativo para Atendimento da Norma ABNT NBR 15575/2013 é colocar à disposição de consumidores e produtores de habitações um guia prático que poderá contribuir para ampliar a difusão do novo normativo por toda a cadeia produtiva da construção e o mercado imobiliário.

Além de uma súmula dos critérios de desempenho, o Guia traz ainda dados técnicos e produtos para os quais já foi feita a caracterização tecnológica e uma relação de universidades, laboratórios e institutos de pesquisa com capacidade técnica para realizar as análises previstas na norma. A ideia é que esse Guia seja atualizado periodicamente, reunindo um número cada vez maior de informações sobre produtos e capacidade técnica implantada no país, servindo de referência para empresas que buscam se adequar a essa nova realidade do mercado de construção no Brasil. Serviço:
O Guia Orientativo para Atendimento à Norma ABNT NBR 15575 estará disponível
para download gratuito a partir do dia 10 de abril no site www.cbic.org.br

Fonte: CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção – www.cbic.org.br

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ENTREVISTA: FABIO VILLAS BÔAS

“AS SOLUÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS”

Coordenador de Revisão da Norma de Desempenho da ABNT afirma que mercado da construção civil no Brasil está preparado para atender às novas regras.

Fabio Villas Bôas foi responsável por coordenar a revisão da Norma de Desempenho de Edificações (ABNT 15575), um processo que envolveu seis grupos de trabalho, com até 40 participantes cada, e quase 5.000 sugestões de diversos atores da cadeia produtiva.
Na entrevista a seguir, ele explica que o mercado, em sua maioria, está preparado para atender aos novos padrões de qualidade que entram em vigor em julho de 2013, baseado em critérios de desempenho de cada um dos diferentes sistemas construtivos de um edifício ou de uma casa. “Estamos discutindo esse tema há 13 anos”, afirma.

Como será a adaptação das empresas da construção civil à Norma de Desempenho de Edificações?
Depende de cada caso. Para as empresas que já cumpriam as normas prescritivas já existentes, muito pouco. O que a Norma de Desempenho faz é consolidar o entendimento das outras normas prescritivas, com uma nova visão. Para quem cumpria as normas corretamente, as mudanças serão muito pouco significativas, talvez alguns ajustes nos sistemas de proteção acústica ou térmica, mas muito pouco. Agora, as empresas que não cumpriam as normas técnicas anteriores provavelmente vão ter que mudar muitas coisas em seus procedimentos para se adequar. Esta nova regra baseada no desempenho complementa as anteriores, chamadas prescritivas. Até porque duas normas não podem entrar em conflito. A vantagem da ABNT 15.575 é que ela, ao contrário das regras prescritivas, não é uma receita de bolo, ela apenas determina o resultado que deve ser alcançado. O edifício tem que gerar conforto, ser resistente, garantir a estanqueidade e uma série de outras exigências. Outra vantagem é que ela abre a possibilidade de inovação. Sistemas como drywall e de estruturas metálicas não possuíam normas prescritivas até poucos anos atrás. Agora, qualquer sistema, de qualquer tipo, será regulado pelos novos critérios de desempenho.

Haverá dificuldade técnica para as empresas cumprirem as exigências?
Na maioria dos casos, acredito que não. Quem fizer o arroz com feijão da construção civil não vai precisar mudar sua forma de trabalho. A maioria dos ensaios necessários para saber se os sistemas construtivos atendem às exigências da Norma de Desempenho já estão sendo feitos pelas empresas e pelos laboratórios de certificação. As soluções estarão disponíveis para o mercado.

Como o senhor acredita que esses conceitos de desempenho serão absorvidos pelo mercado? Isso vai acontecer rápido ou pode demorar?
Iniciativas como o Guia Orientativo da CBIC são muito importantes porque traduzem as especificidades da ABNT 15.575, que às vezes possui uma linguagem muito jurídica.
Certamente a essa se seguirão ainda outras publicações aprofundando ainda mais esse entendimento. Um usuário não especializado vai ter dificuldades de entender tudo, mas a Norma permite que um engenheiro produza laudos facilmente. Todas as especificações necessárias para uma análise técnica estão lá: o que tem que atender, como se calcula a resistência, as variações admitidas, etc. As normas prescritivas anteriores são mais áridas do que esta. Ele é mais objetiva, possui parâmetros, será mais

A entrada em vigor da Norma muda alguma coisa na relação entre fabricantes de materiais, projetistas, construtoras e consumidores?
A grande diferença é a segmentação das responsabilidades. Na maioria das vezes, os conflitos surgem quando aparece algum problema depois de terminada a obra, quando o morador detecta alguma falha na construção. Se ele entrasse na Justiça, até que se determinasse se o problema surgiu na fase de cálculo ou na fase de execução havia uma longa discussão. Agora, com os sistemas todos documentados, o morador pode contratar um perito que vai verificar se os cálculos atendiam às exigências da Norma de Desempenho. Será possível saber de quem é a responsabilidade pelo problema. Toda a cadeia produtiva da construção civil tem as suas responsabilidades definidas, inclusive as do comprador. Ele tem que receber um manual de uso, onde estarão listadas as medidas de operação, manutenção e prevenção de sua casa ou apartamento. Na norma, está especificado o peso que um forro deve agüentar sem ceder ou apresentar falhas, como esse peso deve ser medido, etc. Então se um morador pendurar no teto um objeto mais pesado que o especificado vai acontecer um problema. Se ele joga água em uma cobertura de madeira, isso vai afetar as condições de impermeabilidade. Se o arquiteto cometer um erro, isso vai estar documentado no projeto. Caso as condições térmicas de um apartamento não estiverem de acordo com o que diz a Norma, pode-se verificar se o bloco da parede que está no projeto é o correto para aquela zona bioclimática.

Por que essa norma vai ajudar o mercado a se desenvolver?
Ela vai beneficiar a boa concorrência. Quanto mais regulado é um mercado, melhor a concorrência. Isso de maneira geral, não só para a construção civil. Um mercado onde as empresas competem em condições desiguais é ruim para todo mundo: para as empresas, que vivem em um ambiente de insegurança, e para os consumidores, que ficam expostos a produtos de qualidade incerta. Todos ganham com esse tipo de regulamentação. A Norma de Desempenho faz com que a competição seja a mais igual e transparente possível.

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SETE PERGUNTAS SOBRE A NORMA DE DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES

Guia Orientativo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção interpreta os principais pontos das novas regras da ABNT para casas e apartamentos. Veja abaixo exemplos de informações importantes para construtores e consumidores

01. Como são feitas as exigências da Norma de Desempenho?
A Norma ABNT 15.575 é dividida em seis partes:
(1) requisitos gerais;
(2) sistemas de estrutura,
(3) de pisos,
(4) de vedações verticais,
(5) de coberturas,
(6) sistemas hidrossanitários.

A função de cada sistema é definida pelos principais critérios de desempenho que ele tem que cumprir. Esses critérios são especificações técnicas definidas em quantidades mensuráveis ou qualidades que possam ser objetivamente determinadas. Por exemplo, as vedações têm que reduzir a temperatura ambiente em um certo número de graus Celsius, os equipamentos sanitários devem ser resistentes à ferrugem e a roedores, a estrutura tem níveis de estabilidade e resistência. A norma fornece instruções de testes a serem feitos com os sistemas para verificar seu desempenho global. Por exemplo, no caso de desempenho estrutural das paredes, a resistência ao impacto deve ser testada jogando-se sacos de couro de 70 cm de altura e esferas de aço com 1,26cm de diâmetro contra as paredes. A norma especifica inclusive a quantidade de força (medida em joules) que o impacto deve produzir. O Guia Orientativo da CBIC traduz esse conceito em textos simples, tabelas e gráficos. Para facilitar a compreensão do leitor, classifica as exigências da Norma por funções, como desempenho estrutural, segurança no uso e na operação, segurança contra incêndio, funcionalidade e acessibilidade, desempenho térmico, desempenho acústico, estanqueidade à água e durabilidade. A intenção da CBIC ao produzir o guia é fornecer um instrumento para facilitar o entendimento e a interpretação da norma por engenheiros, projetistas, construtores e usuários.

02. Por que a Norma de Desempenho é diferente das outras?
Até agora, as normas da ABNT destinadas à construção civil eram as chamadas normas prescritivas, séries de requisitos e critérios exigidos para um produto ou procedimento específico, estabelecidos pelo seu uso consagrado ao longo do tempo. É como uma receita de bolo, que diz as medidas que azulejos podem ter, os materiais admitidos na fabricação de tijolos, etc. Já a Norma de Desempenho determina as necessidades do usuário que o edifício inteiro deve atender. Enquanto normas prescritivas são quantitativas e referentes aos produtos, às partes de uma edificação, a norma de desempenho é tanto qualitativa como quantitativa e diz respeito ao funcionamento de sistemas inteiros.

03. A Norma de Desempenho invalida as exigências anteriores?
Não. Todas as normas continuam valendo e não entram em conflito, mas se complementam. As exigências são de tipos diferentes, mas ambas devem ser atendidas.
Na verdade, a Norma de Desempenho é como se fosse a norma-mãe, ou um guia remissivo para mais de 157 normas prescritivas existentes, onde ela coordena a execução das outras, uma vez que estabelece critérios mais gerais de funcionamento.
Assim, quando um fabricante produzir um azulejo ou uma placa de gesso, ele deve seguir as orientações das normas prescritivas, mas atento para os resultados de desempenho do produto, uma vez que esses resultados serão fundamentais para o projetista definir o que será usado na obra. Por causa dessa força gravitacional que a Norma de Desempenho exerce sobre as outras, ela está sendo definida como um divisor de águas para o setor da construção civil no Brasil.

04. A Norma tem força de lei?
Não. Mas a legislação brasileira reconhece a ABNT como entidade responsável por determinar padrões mínimos de qualidade para produtos e serviços realizados no Brasil (conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39). Dessa forma, as normas da ABNT são o principal critério usado pela Justiça brasileira em decisões dessa ordem. A Norma de Desempenho não fornece penalidades ou multas para quem descumpri-la, apenas os critérios mínimos exigidos para se determinar objetivamente a qualidade de produtos e serviços. Mas é consenso entre os especialistas que se trata de uma arma de defesa do consumidor contra práticas enganosas. Assim que o consumidor verificar um problema em seu apartamento ou casa, ele pode contratar um engenheiro para fazer um laudo dizendo se o imóvel está ou não dentro dos critérios estabelecidos pela ABNT. Como a Norma fornece também os testes a serem feitos para garantir a qualidade, espera-se que qualquer laudo produza resultados semelhantes. Assim, o juiz terá critérios objetivos para definir as responsabilidades nesses casos. Da mesma maneira, o documento também serve como garantia para construtoras, que vão identificar mais facilmente em que fase do processo o problema se originou, se a falha está no produto, no projeto, na execução ou na falta de manutenção, assim determinando quem é o responsável.

05. Por que se diz que a Norma de Desempenho abre caminhos para a inovação a construção civil?
Porque ela trata apenas de efeitos a serem produzidos pela edificação, não diz como ela deve ser feita. Sistemas inovadores não são cobertos por normas prescritivas, uma vez que não foram usados durante um certo período de tempo. Mas são cobertos pela Norma de Desempenho. Uma casa pode ser levantada usando-se técnicas e materiais alternativos, desde que atenda às novas exigências de segurança e conforto. Empresas ou consumidores que querem fornecer ou comprar serviços ainda não conhecidos pelo mercado podem usar a norma como balizador de qualidade.

06. As empresas estão preparadas para atender a essas exigências?
Especialistas afirmam que as construtoras que já atendiam as regras anteriores não terão maiores problemas de adaptação, uma vez que a Norma de Desempenho corresponde à capacidade dos sistemas de uso consagrado no Brasil. Existem laboratórios e empresas que já realizaram a maioria dos ensaios necessários para garantir a qualidade desses sistemas, então são informações disponíveis para o mercado. A principal mudança será para fabricantes e projetistas, que terão que fornecer informações detalhadas sobre o desempenho de seus produtos e projetos frente a diversas condições climáticas e de uso. O Guia Orientativo da CBIC traz dados técnicos e produtos para os quais já foi feita a caracterização tecnológica de desempenho e uma relação de universidades, institutos de pesquisa e laboratórios com capacitação técnica e operacional para realizar as análises previstas pela ABNT.

07. Quais os principais benefícios que a norma traz para a sociedade?
Ela estabelece padrões mínimos de qualidade, baseados no desempenho e na durabilidade dos sistemas. Isso serve como balizador para o mercado de construção civil, que atua em um mercado mais regulado, e segurança jurídica para os consumidores. A norma possui critérios objetivos para medir as responsabilidades em caso de problemas. O critério de desempenho é utilizado largamente em edificações dos países desenvolvidos há mais de 30 anos. Com a edição da Norma ABNT 15.575, o Brasil dá o primeiro passo para massificar esses padrões de qualidade em todo o seu território.

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A cartilha é um referencial para consumidores, compradores de imóveis, engenheiros, arquitetos...

Índice
1 – Definições e conceitos
2 – Incumbência
3 – Requesitos gerais de desempenho
3.1 - Implantação da obra
3.2 - Saúdes, higiene e qualidade do ar
3.2.1 - Condições gerais de salubridade / atendimento a Código Sanitário
3.2.2 - Teor de poluentes
3.2.3 - Estanqueidade a gases e insetos – sistemas prediais de esgoto
3.2.4 - Riscos de contaminação do sistema de água potável
3.3 - Adequação ambiental
3.3.1 - Disposições gerais
3.3.2 - Racionalização do consumo de água
3.3.3 - Risco de contaminação do solo e do lençol freático
3.3.4 -Utilização e reuso de água
4 - Desempenho estrutural
4.1 - Exigências gerais de segurança e utilização
4.2 - Estabilidade e resistência do sistema estrutural
4.3 – Deslocamentos e estados de fissuração do sistema estrutural
4.4 – Deslocamentos admitidos e limites de falhas para vedações verticais
4.5 - Impactos de corpo mole
4.5.1 - Estrutura e vedações verticais externas com função estrutural - edifícios multipiso
4.5.2 - Estrutura e vedações externas estruturais - casas térreas
4.5.3 - Vedações externas sem função estrutural - edifícios multipiso
4.5.4 - Vedações externas sem função estrutural - casas térreas
4.5.5 - Vedações internas com ou sem função estrutural - casas térreas, sobrados e edifícios multipiso.
4.5.6 - Revestimento interno das vedações verticais externas em multicamadas (por exemplo, drywall revestindo alvenaria internamente)
4.5.7 - Pisos e coberturas acessíveis
4.5.8 - Resistência a impactos de corpo mole de tubulações aparentes
4.6 - Impactos de corpo duro
4.6.1 - Impactos de corpo duro - exterior da estrutura e vedações verticais
4.6.2 - Impactos de corpo duro - interior da estrutura e vedações internas
4.6.3 - Impactos de corpo duro - pisos
4.6.4 - Impactos de corpo duro - telhados
4.6.5 - Impactos de corpo duro - tubulações aparentes
4.7 - Ações atuantes em parapeitos e guarda-corpos
4.8 - Resistência / capacidade de suporte de peças suspensas
4.8.1 - Capacidade de paredes suportarem peças suspensas
4.8.2 - Peças suspensas, fixadas em tetos e foros
4.8.3 - Tubulações suspensas
4.9 - Ações transmitidas por portas às paredes internas ou externas
4.10 - Solicitações em pisos e coberturas
4.10.1 - Cargas concentradas em pisos e coberturas acessíveis
4.10.2 - Cargas concentradas em vigas, caibros ou treliças das coberturas.
4.10.3 - Ação do vento em coberturas
4.11 - Atuação de sobrecargas em tubulações
4.11.1 - Tubulações enterradas
4.11.2 - Tubulações embutidas
4.11.3 - Altura manométrica máxima
4.11.4 – Sobre pressão máxima no fechamento de válvulas de descarga
4.11.5 - Sobrepressão máxima quando da parada de bombas de recalque
5 - Segurança contra incêndio
5.1 – Necessidade de dificultar o princípio do incêndio
5.2 – Necessidade de dificultar a propagação do incêndio
5.3 – Equipamentos de extinção, sinalização e iluminação de emergência.
5.4 - Facilidade de fuga em situação de incêndio
5.5 -Desempenho estrutural em situações de incêndio
5.5.1 - Resistência ao fogo de elementos estruturais e de compartimentação.
5.5.2 - Resistência ao fogo de sistemas de cobertura
5.5.3 - Resistência ao fogo de entre pisos
5.6 – Exigências para dificultar inflamação generalizada e limitar a fumaça
5.6.1 - Reação ao fogo - faces internas e miolo de paredes
5.6.2 - Reação ao fogo - fachadas
5.6.3 - Reação ao fogo - faces internas de coberturas
5.6.4 - Reação ao fogo - faces externas de coberturas
5.6.5 - Reação ao fogo - face inferior do sistema de piso
5.6.6 - Reação ao fogo - face superior do sistema de piso
5.6.7- Reação ao fogo - prumadas atravessando pavimentos
5.7 - Selagem corta-fogo em shafts, prumadas e outros
5.8 - Selagem corta-fogo em tubulações de materiais poliméricos
5.9- Registros corta-fogo nas tubulações de ventilação
5.10- Prumadas enclausuradas
5.11 - Prumadas de ventilação permanentes
5.12 - Prumadas de lareiras, churrasqueiras, varandas gourmet e similares.
5.13- Escadas, elevadores e monta-cargas.
5.14 - Reserva de água para combate a incêndio
5.15-Combate a incêndio com extintores
6- Segurança no uso e na operação
6.1 - Segurança na utilização dos sistemas prediais
6.2- Segurança na utilização das instalações
6.3 - Segurança na utilização de pisos
6.3.1 – Coeficiente de atrito dinâmico em pisos
6.3.2 - Segurança na circulação sobre pisos internos e externos
6.4 - Segurança na utilização e manutenção de coberturas
6.4.1 - Risco de deslizamento de componentes da cobertura
6.4.2 - Guarda-corpos em coberturas acessíveis aos usuários
6.4.3 - Ações em platibandas e vigas de fechamento
6.4.4 - Segurança no trabalho em coberturas inclinadas
6.4.5 - Possibilidade de caminhamento de pessoas sobre a cobertura
6.4.6- Aterramento de coberturas metálicas
6.5 - Segurança contra choques, queimaduras, explosões e intoxicações
na utilização de aparelhos das instalações hidrossanitárias
6.5.1 - Aterramento das instalações, aquecedores e eletrodomésticos.
6.5.2 - Corrente de fuga em equipamentos
6.5.3 - Temperatura de utilização nas instalações de água quente
6.5.4 - Dispositivos de segurança em aquecedores elétricos de acumulação
6.5.5 - Dispositivos de segurança em aquecedores de acumulação a gás
6.5.6 - Instalação de equipamentos a gás combustível
6.6 - Segurança contra ferimentos na utilização de metais e louças sanitárias
7 - Funcionalidade e acessibilidade
7.1- Pé direito mínimo
7.2 - Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação
7.3 - Funcionamento das instalações de água
7.4 - Funcionamento das instalações de esgoto
7.5 - Funcionamento das instalações de águas pluviais
7.6 – Adequação a pessoas com deficiências física ou com mobilidade reduzida
7.7 - Ampliação de unidades habitacionais evolutivas
8 - Conforto tátil e antropodinâmico
8.1 - Planicidade dos pisos
8.2 - Adequação ergonômica de dispositivos de manobra
8.3 - Força necessária para o acionamento de dispositivos de manobra
8.4 - Adaptação ergonômica de acionadores de louças e metais sanitários
9 - Desempenho térmico
9.1 - Avaliação simplificada do desempenho térmico
9.1.1 - Transmitância térmica de paredes externas
9.1.2 - Capacidade térmica de paredes externas
9.1.3 - Transmitância térmica de coberturas
9.2  - Avaliação do desempenho térmico por simulação computacional
9.2.1 - Valores máximos de temperatura no verão
9.2.2 - Valores mínimos de temperatura no inverno
9.3 - Aberturas para ventilação de ambientes de permanência prolongada
10 - Desempenho acústico
10.1 - Conceituação geral
10.2 – Métodos de verificação e simbologia adotada na norma ABNT 15575
10.2.1 – Som aéreo - verificação de campo – método de engenharia
10.2.2 – Som aéreo – verificação de campo – método simplificado
10.2.3 - Som aéreo - ensaio de laboratório - método de precisão
10.2.4 – Ruído de impacto em pisos – verificação de campo
10.3 –Critérios de desempenho acústico
10.3.1- Isolação sonora de paredes entre ambientes-ensaios de campo
10.3.2 - Isolação sonora de paredes entre ambientes – ensaio de laboratório
10.3.3- Isolação sonora das fachadas e da cobertura - ensaios de campo
10.3.4 - Isolação sonora de fachadas - ensaio de laboratório
10.3.5 – Isolamento de ruído aéreo de entre pisos e coberturas acessíveis
10.3.6 - Isolação a ruídos de impacto de pisos e coberturas acessíveis
10.4 - Isolação a ruídos provocados por equipamentos hidrossanitários
11 -Desempenho lumínico
11.1 - Níveis requeridos de iluminância natural - processo de simulação
11.2 - Medição in loco: níveis requeridos de Fator de Luz Diurna (FLD)
11.3 – Níveis requeridos de iluminação artificial
12 - Estanqueidade à água
12.1 - Estanqueidade à água de pisos
12.1.1- Estanqueidadedepisossujeitos à umidade ascendente
12.1.2 - Estanqueidade de pisos de áreas molhadas
12.2 - Estanqueidade à água de fachadas e de paredes internas
12.2.1- Estanqueidade à água de chuva de paredes de fachada
12.2.2 - Estanqueidade de paredes em áreas molhadas – umidade gerada internamente à edificação
12.2.3 - Estanqueidade de fachadas e paredes internas em
 áreas molháveis
12.3 - Estanqueidade à água de coberturas
12.3.1 -Impermeabilidade de telhas
12.3.2 - Estanqueidade à água de coberturas
12.3.3- Estanqueidade das aberturas de ventilação
12.3.4 - Captação e escoamento de águas pluviais
12.3.5- Estanqueidade de coberturas com sistema de impermeabilização
12.4 - Estanqueidade à água de instalações hidrossanitárias
12.4.1 - Estanqueidade dos sistemas de água fria e água quente
12.4.2 - Estanqueidade à água de peças de utilização
12.4.3 - Estanqueidade das instalações de esgoto e de águas pluviais
12.4.4 - Estanqueidade à água das calhas
13 - Durabilidade
13.1 – Vida útil de projeto da edificação habitacional e de suas partes
13.2 – Durabilidade da edificação habitacional e de suas partes
13.3 – Comportamento de pisos molhados e molháveis sob ação da umidade
13.4 - Resistência a agentes químicos de pisos de áreas secas
13.5 - Resistência a agentes químicos de pisos molhados e molháveis
13.6 - Resistência ao desgaste por abrasão de pisos
13.7 - Ação de calor e choque térmico em paredes de fachada
13.8 - Estabilidade da cor de telhas e outros componentes das coberturas
14 - Manutenibilidade / gestão da manutenção predial
14.1 - Manual de uso, operação e manutenção.
14.2 - Gestão da manutenção predial
15 – Considerações finais
Apêndice: Esclarecimentos de natureza jurídica
Anexo A: VUPs sugeridas para diversos elementos e componentes da construção
Anexo B: Diretrizes sugeridas para o estabelecimento de prazos de garantia
Anexo C: Gestão da manutenção predial
Anexo D: Referências normativas (Normas técnicas a serem consultadas para aplicação da NBR 15575)
Anexo E: Relação de laboratórios / capacitação para ensaios de desempenho
Biografia.